quarta-feira, 26 de março de 2014

Marco Civil da Internet enfim é aprovado pela Câmara

Após muita discussão, impasses e conflitos, na noite da última terça-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o Marco Civil da Internet. 
O projeto de lei, que tramitava em regime de urgência por decreto presidencial, teve enfim seu texto endossado. O próximo passo agora é encaminhá-lo para a aprovação por parte do Senado, o que significa que mais alguns meses se passarão até que o projeto chegue nas mãos da presidente Dilma Rousseff para que a mesma o assine. 
O texto só foi aprovado depois de um acordo entre Governo e oposição. Para fechar o acordo foi necessário que o Governo fizesse concessões na questão da neutralidade de rede, isto é, um princípio que determina que todos os pacotes de dados que circulam pela rede devem ser tratados igualmente, sob a mesma velocidade e sem restrições de serviço por parte das operadoras. 
Se inicialmente o texto previa que execuções a esta regra seriam reguladas por decretos presidenciais, agora ficou definido que a decisão sobre estas execuções terão a participação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e do Comitê Gestor da Internet.  
Conheça alguns dos principais tópicos do Marco Civil da Internet:

- Neutralidade da rede
De acordo com o Marco Civil as operadoras  de conexão são obrigadas a cumpri-lo e não podem criar categorias preferenciais entre os usuários da rede. Aos usuários, a neutralidade garante que todos terão acesso a todos os serviços; sem a neutralidade, as operadoras podem cobrar mais daqueles que usam mais banda.

- Privacidade (guarda de dados)
Refere-se à conservação de dados como data, horário e duração de acesso à internet e serviços. Esses logs devem ser guardados por um ano.

- Responsabilidade por conteúdo
Quando um conteúdo ilegal é colocado em uma aplicação, como no Facebook ou no Google, por exemplo, o serviço pode removê-lo ou receber ordem judicial para tal. Contudo, o Marco Civil propõe que a notificação para a retirada de conteúdo seja feita exclusivamente "pelo ofendido ou seu representante legal".


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Fonte: www.adnews.com.br

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